TRIBUNAL DIZ QUE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁREA PORTUÁRIA É NULO. APA DIZ QUE NÃO ERA NECESSÁRIO CONCURSO (PÚBLICO).

O grupo Mota-Engil investiu 24 milhões de euros na construção de um armazém de produtos agro-alimentares no Porto de Aveiro, mas esta infraestrutura tem por base um contrato de concessão que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro declarou nulo numa sentença de Dezembro de 2011.

Sustenta a decisão no facto de não ter existido concurso público. Segundo adiantava, ontem, o jornal Público, a operação remonta a 2006, um ano antes de a Mota-Engil ter adquirido o grupo Tertir, de que fazia parte a Socarpor e terá sido esta empresa, licenciada para movimentar cargas, que fez o pedido de concessão de uma parcela para "a construção e exploração, no terminal de granéis sólidos do Porto de Aveiro.

A Administração do Porto de Aveiro concessionou diretamente à Socarpor, sem concurso público, uma área de cerca de 20.250 metros quadrados, por 20 anos, prorrogável por mais cinco.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro apreciou a queixa apresentada por duas empresas concorrentes da Socarpor, a TCGL, Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões, e a Aveipor, em que era pedida a nulidade do contrato de concessão, com o argumento de que não está em causa apenas uma cedência de área para uso privativo, mas sim uma verdadeira concessão de operação portuária, o que obrigaria a um concurso público.

Em declarações ao jornal Público, José Luís Cacho rejeitou o cenário de favorecimento na concessão à empresa do grupo Mota-Engil. O presidente da APA contesta ainda que houvesse necessidade de concurso público, sustentando essa decisão no facto de "não estar em causa uma concessão de uso público, mas sim de uso privativo".

Admite recurso para o Tribunal Central Administrativo e Supremo Tribunal.


Diário de Aveiro


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