O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Casino de Espinho ao pagamento de uma indemnização de 82.893 euros a um cliente viciado no jogo, que em dois anos ali “destruiu” uma fortuna.
A seu pedido, o cliente tinha sido proibido pela Inspecção-Geral de Jogos (IGJ) de frequentar, durante dois anos, quaisquer salas de jogo, mas o Casino de Espinho continuou a facultar-lhe a entrada.
Segundo o tribunal, o Casino não se ficou pela omissão do cumprimento da notificação da IGJ, tendo ainda adoptado condutas que “aliciavam” o cliente a deslocar-se até às suas instalações, enviando-lhe convites para eventos sociais e para pernoitar no seu aparthotel e oferecendo-lhe gratuitamente os serviços de bar da sala de máquinas e do restaurante.
O cliente em causa tem 37 anos, reside em Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canavezes, e era vendedor de automóveis, uma profissão que acabaria por perder por causa do vício do jogo. Jogava no Casino de Espinho desde o último trimestre de 2003, tendo-se “viciado” no jogo e passando a ser um cliente “assíduo e conhecido” daquela casa de jogos.
Diário de Aveiro |