VAGOS: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONFIRMA DECISÃO DO SUPREMO NO PROCESSO DAS AREIAS

Pode ser o “ponto final” no processo das areias. Agora é o Tribunal Constitucional (TC) a confirmar a decisão do Supremo, que em Novembro do ano passado tinha agravado a pena aplicada pelo tribunal de 1.a instância a Manuel Ferreira Bogalho.
Acusado pelo Ministério Público (MP), o actual presidente da Junta da Gafanha da Boa Hora, o arguido, tinha sido condenado em Dezembro de 2010 pela prática, em “autoria material e em concurso”, de dois crimes – participação económica em negócio e abuso de poder.
Com pena (suspensa) de dois anos, com a condição de pagar, no referido prazo, vinte mil euros ao Instituto de Conservação da Natureza (ICN), Manuel Ferreira Bogalho recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por considerar que o acórdão produzido consubstanciava uma “verdadeira pena de prisão efectiva”.
“A suspensão da pena de prisão aplicada está sujeita à condição suspensiva do pagamento de 20 mil euros, no prazo de dois anos”, fundamentou, argumentando que os rendimentos que aufere não lhe permitem pagar, no prazo estipulado, aquele montante. Uma situação que, segundo o arguido, implicaria “forçosamente” a sua prisão, violando alguns artigos do Código do Processo Penal (CPP).


Diário de Aveiro


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