O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, depois do Tribunal Administrativo de Aveiro e do Tribunal Central Administrativo do Norte terem anulado a adjudicação da empreitada do Polo Escolar de Oiã – Poente.
Na primeira instância, os juízes concluíram que tinha ocorrido uma violação do programa de concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e pela Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que acionou o processo jurídico.
Agora, o Supremo Tribunal considerou procedentes os recursos de revista interpostos pelo município e pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filho, S.A e Argoconstrutora, revogando o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte e julgando improcedente, na totalidade, as decisões anteriores.
Recorde-se que os juízes consideraram que o valor da proposta do consórcio impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à atividade de construção de acordo com o valor da obra. Contudo, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que “pelo menos uma das firmas deve deter a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite o tipo de trabalhos mais expressivos e cada uma das outras empresas de construção a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar”.
Para Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, “esta é mais uma decisão que reafirma a confiança e a tranquilidade com que fomos conduzindo estes processos. Uma decisão que certifica o cumprimento da lei por parte dos nossos serviços técnicos e jurídicos em todo o processo”.
Esta é uma das cinco obras em curso, na área da educação, que a autarquia definiu e que viu aprovada a candidatura através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Depois do Polo de Oliveira do Bairro, da Palhaça e do Troviscal, estão em fase de conclusão os Polos de Bustos, Vila Verde, Oiã Nascente e Oiã Poente.
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