AVEIRO: PARECER JURÍDICO SOMA ARGUMENTOS CONTRA A PONTE

A construção da ponte pedonal sobre o canal central, desejada pela Câmara de Aveiro no âmbito do Parque da Sustentabilidade (PdS), “apenas deve ser permitida se a mesma estiver expressamente prevista no Plano de Urbanização” (PU) do Polis. No entanto, essa travessia entre o Rossio e o Alboi “não se encontra prevista” nesse documento, que está “em vigor naquela área territorial”. Esta é a principal conclusão de um parecer redigido por Fernanda Paula Oliveira, professora da Faculdade de Direito de Coimbra, a pedido de um grupo de cidadãos de Aveiro que coloca objecções à construção da ponte.
Caso a obra avance sem constar do PU do Polis, “a sua execução terá de se considerar em desconformidade com este instrumento de gestão territorial de ordem municipal”, considera a docente.
O parecer, ontem divulgado numa sessão pública na Associação Comercial com cerca de 60 pessoas presentes, foi encomendado para averiguar a “eventual existência de ilegalidades neste processo”. Segundo Fernanda Paula Oliveira, os documentos que lhe foram fornecidos “permitem formular, com algum grau de segurança, um juízo claro” sobre o tema.
O PU do Polis, conclui a professora universitária, prevê a construção de outra ponte a “meros 100 metros” da travessia proposta pela Câmara. A maioria PSD/CDS considera que a ponte do PdS é “fundamental” para permitir a ligação pedonal entre o Rossio e o Alboi. Sendo assim, avalia a autora do parecer, a construção teria de figurar no PU. “O que se retira da referida argumentação [da Câmara] é que a mencionada ponte assume um carácter estruturante (…). E se assim é, não vemos como não deva tal previsão constar do PU”, diz.


Diário de Aveiro


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