JORGE MIRANDA ESVAZIA ARGUMENTO
LEGAL DEFENDIDO PELA ANAFRE

O constitucionalista Jorge Miranda não encontra qualquer inconstitucionalidade na Lei n.o 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

Falando aos jornalistas à margem da conferência internacional sobre “A Reforma do Estado e a Freguesia”, que decorreu ontem no Teatro Aveirense, Jorge Miranda salientou que a existência das freguesias está constitucionalmente consagrada, pelo que terão sempre de existir, mas admitiu que nem todas “terão razão de ser” nos dias de hoje.


Diário de Aveiro


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