O despacho lido, ontem, no Tribunal de Sever de Vouga, apanhou de surpresa as partes envolvidas no processo relativo a um dos choques em cadeia na A25, em Agosto de 2010.
O arguido, que era acusado de um crime de homicídio por negligência, agravado pelo resultado, estava já sentado no banco dos réus quando a juíza comunicou a alteração da qualificação jurídica dos factos: imputação de três crimes de homicídio por negligência e de quatro de ofensa à integridade física, também por negligência.
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