Cinco anos de prisão suspensa foi a pena aplicada a um pedófilo que se fazia passar por criança para convencer menores e outros pedófilos a enviar-lhe conteúdos informáticos em que surgem adultos a violar meninos de tenra idade (três ou quatro anos). A suspensão da pena determinada pelo colectivo de juízes fica, no entanto, sujeita a regime de prova.
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