TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DÁ RAZÃO AO PS E CONSIDERA ILEGAL ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESTARREJA.

É uma decisão que representa um volte-face na vida política de Estarreja. O Tribunal Central Administrativo dá razão às teses do PS quanto à eleição do presidente da Assembleia Municipal de Estarreja considerando que o critério de desempate que levou à eleição de Carlos Amador é ilegal declarando eleito Gonçalo Costa (PS).

O Acórdão do Tribunal Administrativo do Norte considera ilegal a eleição de Carlos Amador para presidente da Assembleia Municipal de Estarreja, ocorrida em 17 de Janeiro de 2014, na sequência da renúncia ao cargo de José Eduardo de Matos, que deixou a liderança do órgão municipal por um lugar executivo na CIRA.

Nessa altura, após duas votações por voto secreto, verificou-se um empate entre o candidato do PS e o da Coligação PSD/CDS, tendo a Coligação decidido o desempate a favor da Maioria, baseando-se num parecer da DGAL.

Os eleitos pelo Partido Socialista de Estarreja recorreram para o Tribunal Administrativo de Aveiro, que considerou válida a eleição. No recurso para o Tribunal Central Administrativo o PS vê ser dada razão à sua tese. O acórdão ainda admite recurso para o Supremo Tribunal.

“O coletivo de juízes, com esta importante decisão, aderiu a toda a argumentação apresentada pelos eleitos do Partido Socialista e considerou ilegal a eleição do representante do CDS na Coligação, Carlos Amador. Além dessa decisão, o coletivo de juízes declarou eleito Gonçalo Costa, do Partido Socialista”, adianta o PS em comunicado.

No processo está em causa a interpretação da norma legal que estabelece a forma de desempate na eleição para a Assembleia Municipal. Um caso relevante uma vez que poderá colocar em causa deliberações tomadas ao longo de 2014.


Diário de Aveiro


Portal d'Aveiro - www.aveiro.co.pt