EMPREGADA ACUSADA DE FURTO NÃO VAI SER JULGADA

O Juízo de Instrução Criminal (JIC) de Aveiro decidiu não pronunciar, pela prática de furto, uma empregada doméstica que era suspeita de ter retirado do cofre do patrão uma quantia superior a 50 mil euros.
Em 2013, o queixoso, empresário da restauração, decidiu colocar uma câmara de videovigilância no interior do guarda fatos do seu quarto, depois de suspeitar que a empregada andava a furtar dinheiro. Apresentou, então, queixa contra a mulher na PSP, o que originou a abertura de um inquérito que vi­ria a ser arquivado por falta de provas.


Diário de Aveiro


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