DONOS QUEIXAM-SE DAS SEGURADORAS |
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Donos de cães de raças consideradas perigosas, como pit bull e rottweiller, queixam-se que as seguradoras se recusam a fazer o seguro que é obrigatório desde Maio para cobrir eventuais indemnizações por danos provocados pelos animais.
Mariana Costa é dona de um pit bull e anda a tentar desde o início de Junho fazer um seguro para o seu cão, mas ainda não encontrou nenhuma seguradora que aceite.
"As seguradoras estão todas as rejeitar fazer seguros para cães destas raças que foram consideradas perigosas. E temos informação de que, se começarem a fazer, vão subir os preços em 100 ou 200 por cento" em relação a um seguro normal de responsabilidade civil, contou Mariana Costa à Agência Lusa.
Luísa Gomes, dona de um rottweiller, descreveu também à Lusa o mesmo tipo de dificuldades.
"Contactei pelo menos umas 10 companhias de seguros. Muitas disseram-me categoricamente que não faziam seguros para este tipo de animais e outras disseram que ia ser muito difícil consegui-lo, só através de um processo de aceitação técnica que podia levar muito tempo e não dar em nada. Houve uma ainda que excluiu à partida fazer o seguro por eu não ser cliente", explicou Luísa Gomes.
Contou ainda que uma das seguradoras que contactou chegou mesmo a dizer-lhe que se recusava a fazer um seguro por se tratar "de um cão tão perigoso".
"Chegaram a dizer-me que se fosse um rafeirito ainda faziam seguro. Mas sendo um cão de uma raça perigosa era muito complicado", referiu a dona do rottweiller.
Algumas seguradoras contactadas pela agência Lusa admitiram que não têm ainda disponível seguros para os cães de raças perigosas, mas disseram que esse seguro está em preparação.
Uma responsável da Tranquilidade Vida confirmou à Lusa que actualmente a empresa não está a fazer seguros para os cães de raça perigosa, mas acrescentou que dentro de duas semanas já terá um produto especificamente para esse efeito.
Também a Fidelidade Mundial ainda não aceita seguros para cães perigosos, mas está a trabalhar para inverter esta situação, segundo uma fonte da empresa contacta pela Lusa.
"O novo produto estará disponível para comercialização muito brevemente", referiu Elgar Rosa, assessor de imprensa da Fidelidade Mundial.
Outras seguradoras afirmam que fazem seguros para cães de raça perigosa, mas só mediante uma "aceitação técnica".
"Esses seguros são por aceitação técnica. Cada caso é um caso.
Mas as pessoas têm de se dirigir aos balcões da seguradora para saber as condições", afirmou à Lusa um elemento da seguradora Allianz.
Também a Império Bonança diz que faz este tipo de seguros, depois de uma análise "caso a caso".
Gonçalo Moreira, um responsável da seguradora, recusou-se contudo a adiantar à Lusa quantos seguros para cães de raça perigosa já foram realizados pela Império Bonança e não soube precisar quais os critérios que presidem à avaliação "caso a caso".
O Governo estabeleceu, em Dezembro do ano passado, que o detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir seguro de responsabilidade civil.
Em Abril deste ano, foi publicado em Diário da República uma portaria que determina as "raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos": cão de fila brasileiro, dogue americano, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.
Em Maio foram estabelecidos os critérios necessários para a celebração do seguro.
Esta legislação surgiu depois de vários casos de pessoas mordidas por cães das raças consideradas perigosas.
Por exemplo, em Novembro de 2002, um homem de 73 anos foi atacado e morto por um rottweiller em Matosinhos; em Outubro do ano passado uma menina de quatro anos foi hospitalizada em Aveiro na sequência de um ataque de um rotweiller; há duas semanas uma menina de quatro anos foi atacada por um pit bull em Coimbra e esteve 11 dias internada.
Actualmente, o dono de um cão de uma das raças consideradas perigosas está em situação ilegal se não tiver seguro. O cão pode ser levado pela polícia e posteriormente abatido, de acordo com as regras de funcionamento dos canis municipais.
O dono será punido com coima entre os 500 euros e os 3.740 euros, para pessoas singulares, e 44.890 euros no caso de pessoas colectivas.
A Direcção-Geral de Veterinária, uma das promotores da actual legislação, desconhecia a recusa de algumas das seguradoras até ser contactada pela Agência Lusa.
"Fico espantado com a atitude das seguradoras, até porque a portaria [que define o seguro para os cães] foi negociada com o Instituto de Seguros de Portugal", comentou à Agência Lusa o director- geral de Veterinária, Agrela Pinheiro.
"Vamos tentar agora ultrapassar essa situação, tendo conversas com a Associação Portuguesa de Seguradores e com o Instituto de Seguros de Portugal", disse o responsável.
Agrela Pinheiro lembrou ainda que a portaria 585/2004, de 29 de Maio, "define a obrigatoriedade da efectivação" do seguro e define o seu objectivo e o âmbito da cobertura.
António Reis, responsável da Associação Portuguesa de Seguradores, disse à Lusa que o seguro de responsabilidade civil para animais potencialmente perigosos "encontra-se disponível no mercado segurador".
"Tanto quanto temos conhecimento, existem seguradoras no mercado que estão, de facto, a aceitar subscrever este seguro, pelo que não se compreendemos as alegadas dificuldades na sua subscrição", respondeu António Reis, por escrito, às perguntas feitas pela Lusa.
No entanto, a Associação Portuguesa de Seguradores sublinhou que "não faz parte" das suas "atribuições interferir na política de subscrição das suas associadas, cabendo às seguradoras definir quais os riscos que entender poder assumir e em que condições".
Já o Instituto de Seguros de Portugal realçou que, quando o legislador estabeleceu a obrigatoriedade do seguro, não criou "qualquer mecanismo que permita ultrapassar a eventual dificuldade da sua contratação".
"Gostaríamos de salientar que, não obstante a obrigatoriedade imposta pelo legislador para aquele tipo de seguro, tal não implicará que as seguradoras passem a estar obrigadas a contratá-lo, pois sendo organizações privadas, de acordo com o princípio da liberdade contratual, cristalizado no art. 405º do Código Civil, são livres de aceitar ou recusar a celebração dos contratos que lhes são propostos devendo, neste caso, emitir por escrito a sua recusa", respondeu, por escrito, Rui Fidalgo, do departamento de Comunicação do Instituto.
O responsável disse ainda que é habitual o Instituto de Seguros fornecer aos interessados e "quando é solicitado" a listagem das empresas de seguros autorizadas a celebrar seguros de responsabilidade civil. Diário de Aveiro |
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