A Câmara de Aveiro anuncia a devolução de 700 mil euros da taxa de proteção civil aos munícipes.
Dá corpo à opção política de abolição da Taxa tomada no início do mandato 2013/2017.
A autarquia vai proceder à revogação dos atos de liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil dos anos 2013 e 2014 e à consequente devolução dos montantes pagos a todos os cidadãos implicados, num montante total de cerca de 700.000€.
Além da decisão política pesou também a decisão do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro de considerar a taxa “inconstitucional e ilegal”.
Aprovado em 2012 e em vigor durante os anos de 2013 e 2014, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro acabou por ser revogado em novembro de 2014 (com efeitos a 1 de janeiro de 2015), por opção política.
Os primeiros tempos da medida trouxeram inúmeros pedidos de esclarecimentos, reclamações e processos em contencioso, questionando a base legal desta taxa.
Com a maioria de Ribau Esteves, o IMI passou a incluir o pagamento dos serviços da proteção civil e, dessa forma, a extinção era também a solução para evitar a dupla tributação.
Nos anos de 2013 e 2014 foi recebido pela CMA o montante total de 673 mil euros e em 2014 o montante de 410 mil euros.
De acordo com o conhecido, encontravam-se pendentes à data, 25 processos de impugnação judicial de liquidação da taxa, no âmbito dos quais 519.605,30€ se encontram caucionados por garantia bancária e apenas 990,00€ foram pagos, apesar da impugnação.
“Mesmo com a revogação do Regulamento, manteve-se na ordem jurídica os atos de liquidação da referida taxa nos anos de 2013 e 2014, impondo-se agora a revogação dos pagamentos efetuados por todos os Cidadãos abrangidos por esta taxa, antecipando a decisão do Tribunal Constitucional, até porque foi o reconhecimento da desadequação do Regulamento, que por opção política, esta maioria a decidiu revogar”.
A decisão formal é aprovada esta quinta em reunião de Câmara e segue para a Assembleia Municipal.
Diário de Aveiro |