FÉRIAS E FALTAS EM DEBATE

A ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada realizou, no passado dia 21, no Hotel Cabecinho, em Anadia, um seminário sobre o Código do Trabalho, com o objectivo de esclarecer os participantes relativamente a alguns dos pontos essenciais da legislação laboral, devido às mais variadas dúvidas que têm chegado à Associação desde a entrada em vigor da legislação a 01 de Dezembro de 2003.

Para uma audiência de cerca de 80 pessoas, a sessão de trabalhos foi aberta pelo presidente da ACIB, Miguel Roque Bouça, que salientou que a legislação laboral, aprovada em 2003, não trouxe aquilo que se esperava para as empresas. O responsável da ACIB referiu ainda a intenção do novo Governo de rever o actual Código do Trabalho, mas expressou a sua preocupação quanto às mudanças, esperando que não constituam mais um entrave para as empresas.

A primeira oradora foi Susana Leitão, da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), que abordou: os contratos de trabalho, a protecção da maternidade e da paternidade, a duração e a organização do tempo de trabalho, as férias e as faltas.

Sobre os temas das férias e das faltas, a responsável do IGT explicou quantos dias de férias têm direito os trabalhadores no seu ano de contratação (depois de seis meses de trabalho, têm direito a dois dias úteis por cada mês de trabalho, não podendo, no entanto, exceder os 20 dias); trabalhadores, com contratos inferiores a seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato).

Susana Leitão falou também da duração do período de férias (22 dias) e das condições para o aumento desse período (três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias, dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias, um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias).

Quanto às faltas, a responsável do IGT referiu que não houve grandes mudanças, excepto no que se considera ser uma falta justificada ou injustificada.

O segundo orador, Nuno Meneses, responsável jurídico da Adecco, abordou o tema da mobilidade geográfica e intra empresa dos trabalhadores. Nuno Meneses explicou que o trabalhador pode opor-se à transferência do seu local de trabalho, se essa transferência levar a um prejuízo sério para o trabalhador, isto é, se implicar um dano relevante e uma alteração substancial para a vida do trabalhador. Quanto à mobilidade das funções dentro da própria empresa, o responsável da Adecco distinguiu entre a mobilidade funcional (faculdade que a entidade patronal tem de puder encarregar, temporariamente, o trabalhador de serviços não compreendidos no objecto do contrato) e a polivalência funcional (possibilidade de o trabalhador ser encarregue de desempenhar outras actividades profissionais para as quais tenha qualificação e capacidade e sejam afins ou tenham ligação com a sua função normal, e mantendo-se esta como actividade principal).

De seguida, a responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Gresart, Paula Rodrigues, falou sobre a adaptação e as dificuldades da empresa em relação ao Código do Trabalho, tendo aconselhado os presentes a dirigirem-se a gabinetes jurídicos para desfazerem as suas dúvidas e informarem da melhor maneira os seus trabalhadores.

No final das comunicações, seguiu-se um debate onde as questões foram muitas e de natureza diversificada, tendo ficado a promessa da ACIB organizar mais um seminário, subordinado ao tema, para esclarecer outros pontos.
Diário de Aveiro



Portal d'Aveiro - www.aveiro.co.pt