CÂMARA NÃO CUMPRIU PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA

OProcurador do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu propôs uma acção administrativa especial, com intervenção do Tribunal Colectivo, com vista a que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro seja condenada à reconstrução da antiga Casa da Câmara e Cadeia que demoliu, no passado dia 3 de Janeiro, sem que “tenha cumprido na íntegra o processo de consulta pública”.

O presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, já disse ao Jornal da Bairrada que vai contestar a acção e que o caso foi entregue ao departamento jurídico da câmara.


“O executivo produziu um acto nulo”


António Caetano do Vale, Procurador da República, pretende ainda a declaração de nulidade das deliberações das reuniões de Câmara, de 14 de Dezembro, onde foi decidido revogar o acto de classificação da antiga Casa da Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro, entre outros, com os fundamentos constantes do parecer técnico do Professor Pedro Dias e com os demais elementos do processo. Como a nulidade da reunião de câmara do dia 28, onde foi deliberada a demolição desse edifício.

O Procurador da República argumenta, na instauração do processo administrativo, que “na pressa de proceder à demolição de tal imóvel, acontece que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro tomou a sobredita deliberação sem que tenha cumprido na íntegra o processo de consulta pública”, de acordo com o legislado.

“E pelo que não tendo sido integralmente cumprido o processo de consulta pública, foi preterido um elemento essencial do referido procedimento. E assim, ao ter deliberado proceder à demolição do imóvel com preterição do elemento essencial a que se vem referindo o executivo municipal produziu um acto nulo”.

“É tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património português competindo ao Ministério Público representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar”. Aliás, “todos tem o dever de preservar o património cultural não atentando contra a integridade dos bens culturais”, refere o Procurador.


Câmara não cumpriu processo de consulta pública


O Ministério Público considera que o efeito do processo de desclassificação do imóvel não foi pacífico na povoação de Oliveira do Bairro.

É que “na câmara foram entregues sete declarações sobre a valia patrimonial do edifício da antiga Casa da Câmara, subscritas por nove técnicos com credibilidade científica específica, idêntica ou superior à dos autores de cada um dos pareceres (que manifestam a total concordância, técnica, científica e deontológica com o parecer do técnico que defende a preservação do edifício e a sua respectiva classificação como imóvel de interesse municipal, com as suas perplexidades e absoluta discordância com o parecer do professor Pedro Dias com base na qual a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro se propunha sustentar o procedimento revogatório da classificação do imóvel”).

Das três intervenções no procedimento revogatório, subscritas por 44 interessados, através dos quais foi requerida a imediata revogação da deliberação de instauração do procedimento revogatório desta classificação, “a Câmara Municipal tomou a sobredita deliberação sem que se tenha cumprido na íntegra o processo de consulta pública”.

É que apenas foi remetida uma resposta ao cidadão Jorge Mendonça, “não tendo, no entanto, sido efectuadas diligências complementares requeridas por este interessado, traduzidas na abertura do debate da questão aos munícipes, principalmente à população académica, consultando-se técnicos de história, de arte de arquitectura e de urbanismo e fazendo-se um relatório interdisciplinar e então, no caso de essa vir a ser consagrada como melhor solução, concretizando-se a demolição”.

O procurador refere que aos restantes interessados não foi, sequer, dada qualquer resposta, e que a violação das diligências complementares, oportunamente, requeridas pelos interessados constitui violação da lei.

Assim, o Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu pretende que a acção seja julgada procedente por provada e, consequentemente ser declarada a nulidade dos actos impugnados e condenada a Câmara de Oliveira do Bairro à adopção dos actos e operações necessárias para reconstruir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.

Contestação


Mário João Oliveira, presidente da Câmara, reconhece que recebeu a notificação e que já entregou ao advogado da câmara que a vai contestar.

São testemunhas nesta acção Carlos Conceição (historiador de Oliveira do Bairro que iniciou o processo), Acílio Gala (ex-presidente da Câmara), Walter Rosa (arquitecto), Leontina Novo (vereadora do CDS/PP), e um representante Instituto Português do Património Arquitectónico.

Acrescente-se que este Procurador da República, segundo o JN, conseguiu que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAFV) decidisse, por despacho de 15 de Janeiro, anular todas as deliberações tomadas nas reuniões da Câmara Municipal de Oliveira de Frades (21 de Setembro de 2006) e da Assembleia Municipal (29 do mesmo mês).

A deliberação do TAFV faz voltar à estaca zero todas as decisões tomadas naqueles órgãos, entre as quais a Carta Educativa, a alteração ao regulamento de água e a 2ª revisão ao Orçamento.


Diário de Aveiro



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