domingo, 22 de Dezembro de 2024  04:21
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
18-10-2011

Vereadora sem pelouros considera-se “refém” do presidente da Câmara.


A vereadora Ana Vitória Neves aproveita a renúncia ao mandato do vereador Miguel Fernandes para explicar a sua posição no seio do ...

A vereadora Ana Vitória Neves aproveita a renúncia ao mandato do vereador Miguel Fernandes para explicar a sua posição no seio do executivo. Considera-se “refém” do presidente da Câmara de Aveiro ao “ponto que estes se viram na obrigação de - eles próprios - submeterem o assunto ao Órgão Executivo”. Um tema adiado para reunir posterior e Ana Vitória Neves acusa o PS de “conivência” neste adiamento.

Lembra que no “início do presente mandato autárquico, o Presidente propôs à Câmara Municipal de Aveiro a fixação de mais três Vereadores em regime de permanência (a tempo inteiro), nomeadamente os Vereadores Pedro Ferreira, Ana Vitória Neves e Miguel Soares Fernandes, tendo a proposta sido submetida a uma deliberação colegial, que a votou favoravelmente, por unanimidade” e que depois da retirada de pelouros por causa da votação do estádio não resolveu a questão do regime de permanência dos vereadores com a votação do tema em reunião de Câmara como deveria fazer.

“Ora, o Presidente da Câmara não possui a competência legal para fazer cessar, de forma isolada e unilateral, o regime de permanência do mandato sem a sua submissão à deliberação da Câmara Municipal de Aveiro”. Uma dupla penalização, uma vez que, segundo a vereadora, “os Vereadores necessitam de encontrar uma fonte de rendimentos alternativa, trabalhando para outra entidade” e “não podem exercer funções fora da autarquia” enquanto “os Vereadores se mantiverem sob o regime de permanência a tempo inteiro”.

Justifica com questões legais uma vez que “se não são libertados para poder exercer funções noutras entidades, não podem auferir rendimentos fora da CMA”.

A vereadora conclui que se trata de “uma situação injusta e ilegal que não demonstra respeito pela dignidade dos pares eleitos democraticamente”.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®