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27-10-2011

Presidente da Câmara reafirma legalidade do despacho que afastou vereadores.


Teresa Rebocho Cristo tomou posse esta quinta-feira como vereadora da Câmara de Aveiro na reunião privada em que Élio Maia insistiu na ...

Teresa Rebocho Cristo tomou posse esta quinta-feira como vereadora da Câmara de Aveiro na reunião privada em que Élio Maia insistiu na legalidade da decisão de retirar o regime de permanência a eleitos desalinhados da maioria.

Uma mudança de eleitos do CDS forçada pela renúncia de Miguel Fernandes, a 17 de Outubro, mais de três meses depois do vereador ter perdido a confiança do presidente, que lhe retirou também todos os pelouros, como aconteceu também com Ana Vitória Neves, independente que fez parte da lista indicada pelo PSD.

Teresa Rebocho Cristo, confirmou a presidência da Câmara em comunicado, assumiu o lugar sem atribuição de competências.

Estava pendente, ainda, um requerimento dos eleitos Miguel Fernandes e Ana Vitória Neves, alegando que o líder da edilidade teria de submeter ao executivo uma proposta para cessar os regimes de permanência, caso contrário continuavam em funções a tempo inteiro e impedidos de exercer outra actividade. O requerimento em causa acabou por não ser admitido a discussão e votação por proposta do presidente, entendendo que “versa sobre matéria que extravasa a competência do executivo”.

“O documento” com fundamentos jurídicos invocado por Élio Maia sustenta a legalidade do despacho emitido por si a 11 de Julho, alterando a distribuição de pelouros, o que na prática fez cessar a atribuição de tarefas a Ana Vitória Neves e Miguel Soares Fernandes. Entende a presidência que o mesmo despacho “cessava, ainda, o exercício dos respectivos cargos em regime de permanência e tempo inteiro”.

Tal decisão enquadra-se “estritamente nas competências que a Lei atribui, a título exclusivo, ao presidente da câmara a quem cabe decidir sobre a existência de vereadores; decidir o regime de permanência, quer a tempo inteiro, quer a meio tempo; fixar-lhes as suas funções; e determinar o regime do respectivo exercício”. Garante, assim, ser “inteiramente legal” a decisão que vinha sendo contestada pelos dois eleitos afastados da maioria, para quem deveria ser o executivo a deliberar, à semelhança do que sucedeu na entrega dos pelouros e regime de permanência.

A Vereadora Ana Vitória Neves não participou da votação por ser parte interessada. Os restantes elementos do executivo, incluindo eleitos do PS, votaram a favor da proposta do presidente, impedindo, assim, a discussão e votação do requerimento.


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