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28-02-2011

Anadia: Fundo Social com novas regras



Criado pela Câmara Municipal de Anadia, o Fundo Social tem agora novas regras, de mais fácil acesso. O executivo aprovou, em reunião de Câmara, as alterações ao Regulamento do Fundo Social que o tornam agora acessível a um maior número de pessoas que dele possam vir a beneficiar.
Até agora “interdito” a famílias monoparentais, a revisão dos estatutos do Fundo veio possibilitar que pessoas que se encontrem nesta situação possam candidatar-se a este apoio.
Esta alteração decorre de uma reunião de executivo realizada em Dezembro, tendo, na altura, havido unanimidade quanto à necessidade de alterar o Regulamento, ajustando-o à realidade actual, por forma a contemplar mais pessoas em situação de carência.
Destinado a apoiar estratos sociais mais afectados pela crise provocada pela actual situação económica, financeira e social, o Fundo Social, criado em 2009, assume-se como uma medida complementar a outras já existentes na autarquia. Assim, podem candidatar-se ao Fundo agregados familiares do concelho com comprovadas dificuldades sócio-económicas.
O agregado familiar que viva em regime de comunhão de habitação e alimentação com comprovada carência económica pode candidatar-se também. Contudo, os beneficiários terão de residir no concelho; ter mais de 18 anos; não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins e encontrar-se em situação de comprovada carência económica, resultante nomeadamente de desemprego, doença ou qualquer outro factor provocado pela actual conjuntura económica.
Também os casos de comprovada carência económica, devido a uma situação de monoparentalidade familiar (ser uma família monoparental – família constituída por um núcleo familiar onde vive só uma mãe/ou um pai só, com um ou mais filhos dependentes), poderá candidatar-se, sendo objecto de reavaliação trimestral e enquanto se mantiver a situação de carência económica, bem como indivíduos que possuam economia precária com rendimento mensal per capita igual ou inferior a 189, 52 euros.
A decisão da atribuição de apoio fica condicionada à existência de verbas no fundo social e verificação dos seguintes requisitos: situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar; verificação do rendimento per capita mensal do agregado familiar. O apoio será utilizado em áreas como (Habitação, Saúde, Apoios Pontuais), mas também em apoio ao nível de despesas mensais: comparticipação no pagamento da água; luz; gás; comparticipação para géneros alimentícios, entre outras. O regulamento está disponível no site da Câmara, na área da acção social. Todas a Juntas de Freguesia e IPSS têm em seu poder o referido regulamento e o formulário de candidatura, para ser acessível em todas as zonas do concelho.


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