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15-02-2011

Câmara de Águeda vai candidatar Pateira à Convenção de Ramsar



A Câmara de Águeda (PS) vai apresentar uma candidatura para a inclusão da Pateira na rede internacional de Zonas Húmidas, conhecida como Convenção de Ramsar, anunciou hoje a autarquia.

Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Câmara de Águeda, Gil Nadais, disse que o dossier da candidatura da maior lagoa natural da Península Ibérica à Convenção Ramsar “está a ser ultimado”.
Durante o ano de 2010, o município fez o levantamento da área que poderá ser alvo da candidatura e a proposta será agora enviada para emissão de parecer dos municípios de Aveiro e Oliveira do Bairro, que também abrangem a Pateira.

“Não faria sentido avançar para uma candidatura isolada e que não envolvesse a delimitação de áreas e valores naturais que ocorrem também nos municípios vizinhos”, explicou o autarca.

Com esta candidatura, a Câmara de Águeda pretende que haja “uma maior valorização, conservação e uso correto desta zona húmida, bem como uma gestão eficiente dos seus valores naturais e conservacionistas”.
“Sob a égide de Ramsar, a Pateira poderá alcançar mais facilmente projectos de cooperação nacional e internacional que visem o desenvolvimento sustentável de toda a área”, explica a autarquia.

A Câmara afirma ainda que, desde 2006, tem estado activamente empenhada na requalificação e valorização ambiental e paisagística da Pateira, de onde a remoção dos jacintos-de-água é a actividade mais emblemática.
Actualmente, Portugal conta com 28 sítios Ramsar, totalizando quase cem mil hectares.

A Convenção Ramsar, que tem o nome da cidade iraniana onde foi assinada em 1971, constitui um dos primeiros tratados globais para a conservação da Natureza e visa fomentar a conservação de zonas húmidas, estabelecendo reservas naturais e assegurando a sua protecção e gestão apropriadas.

Por definição, as Zonas Húmidas são áreas de sapal, paul, turfeiras ou águas, naturais ou artificiais, permanentes ou temporárias, estáticas ou correntes, doces, salobras ou salgadas, incluindo extensões de água do mar, cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros e zonas costeiras e ribeirinhas.


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