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15-12-2011

Supremo aceita recurso da Câmara no caso dos pólos



Supremo Tribunal Administrativo aceitou o recurso de revista da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro no caso do concurso público para adjudicação da empreitada de construção da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Bustos.

Recorde-se que o Tribunal Administrativo de Aveiro anulou a adjudicação da empreitada do Pólo de Bustos, num processo interposto pela empresa Encobarra. A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro foi condenada “a restituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado”, ou seja, é obrigada, desta forma, a adjudicar empreitada à empresa Encobarra, com sede na Mealhada.

A autarquia recorreu da decisão para o Tribunal Administrativo do Norte, mas perdeu o recurso. Agora, a revista do seu recurso foi aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo que em breve decidirá se a autarquia oliveirense tem ou não razão neste caso. A decisão não é alvo de novo recurso.

Os dois primeiros tribunais concluíram que ocorreu uma violação do programa do concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que accionou o processo jurídico.

O tribunal considerou que o valor da proposta do consórcio em causa (1.960 milhões de euros) impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à actividade de construção de acordo com o valor da obra.

Obras paradas. Neste recurso de revista, a autarquia oliveirense argumentou que “na eventualidade de o acórdão recorrido ser mantido, a construção da Escola de Bustos (que se encontra a ser executada pelo consórcio) poderá ter que parar, por tempo indeterminado, colocando-se, assim mesmo, em causa a abertura do ano lectivo 2012/2013, com claro prejuízo para o interesse público em geral e o da comunidade escolar, em particular (a escola irá servir, pelo menos, cerca de 144 alunos no 1.º Ciclo e 72 alunos do ensino pré-escolar)”.

“Tudo isto quando as existentes instalações escolares são vetustas, obsoletas e degradadas, não dando, assim, o mínimo cumprimento aos direitos fundamentais ao ensino e acesso a uma educação de qualidade, com equipamentos e tecnologias adequadas à vida moderna e à própria dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento da personalidade”, lê-se no recurso de revista.

Dado que a Encobarra ainda recorreu do processo de adjudicação de outros três pólos escolares, a autarquia oliveirense refere, neste recurso, que “estas quatro escolas representam um investimento público total (maioritariamente financiado pelo QREN) de valor superior a 10 milhões de euros e que envolve um interesse comunitário particularmente importante, que se subjectiva em centenas, centenas e centenas de pessoas (alunos, funcionários, professores, para não falar, pelo menos, das famílias dos alunos), prevendo-se, pois, que a questão da legalidade da admissão e adjudicação ao consórcio se possam repetir, em breve, em diversos outros processos, apresentando capacidade de se expandir com reflexo em diversos casos, quer presentes, quer futuros”.

Os juízes do Supremo aceitaram a revista do recurso, uma vez que “as questões tratadas implicam operações exegéticas de alguma dificuldade, tendo em vista, designadamente, esclarecer e interpretar as normas do programa do concurso”.


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