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18-02-2012

Aveiro: Ponte prevista pelo Polis “não está em causa”


Câmara “aguarda apenas que estejam reunidas as condições adequadas” para a construção desta travessia

Apesar da construção da ponte pedonal no canal central, a travessia prevista pelo programa Polis, “cerca de cem metros” mais à frente, “não está em causa”.
Num ofício assinado por si, a vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Ana Maria Martins Sousa, explica que a Câmara de Aveiro “aguarda apenas que estejam reunidas as condições adequadas” para a construção da ponte para peões consagrada no plano de urbanização do Polis. A ponte que a autarquia pretende construir no canal central, no âmbito do Parque da Sustentabilidade (PdS), não visa, por isso, a “substituição” da estrutura prevista pelo Polis.
“Trata-se de uma nova ponte pedonal de apoio ao PdS, não prevista no plano de urbanização” do Polis, esclarece Ana Maria Martins Sousa.
A “necessidade” da nova travessia, acrescenta a vice-presidente da CCDRC, foi “devidamente fundamentada” pela Câmara de Aveiro, alegando que o canal central, com uma “extensão aproximada de 700 metros”, não possui “qualquer ponte construída que permita a ligação pedonal entre o Rossio e o bairro do Alboi”. O objectivo da obra é assegurar “uma maior mobilidade e fruição do espaço público, essenciais em zonas com as características das que estão em causa - centro histórico, parque verde e PdS”, lê-se na exposição de Ana Maria Martins Sousa, datada de 3 de Janeiro passado.
A responsável sustenta ainda que não existe “incompatibilidade com as disposições aplicáveis ao solo urbano”. “Pelo contrário, a ponte em causa, de natureza pedonal (e não viária), irá contribuir para uma maior fruição do espaço público e assim para uma maior e melhor vivência do solo urbano”.
A vice-presidente da CCDRC, com sede em Coimbra, conclui que a construção da ponte no canal central “não consubstancia uma desconformidade” com o plano de urbanização do Polis, uma vez que “é compatível com a ocupação do solo urbano” e a sua concretização “não introduz modificações nos elementos estruturais do espaço público”, como “arruamentos, praças e jardins”.
Desta forma, a CCDRC “nada tem a objectar” à pretensão de avançar com a empreitada.
Este ofício corrige um documento anterior da CCDRC - de Agosto - em que era sublinhada uma “desconformidade” com o plano de urbanização do Polis, gerada nomeadamente pela “não negligenciável alteração da localização da ponte”.
Este parecer - com um carácter meramente consultivo e a pedido da Administração da Região Hidrográfica do Centro, a quem cabe emitir a licença de utilização do domínio público marítimo - acabaria por ser rectificado depois de um esclarecimento enviado pela Câmara clarificando que a ponte prevista pelo Polis mantém a localização original estabelecida pelo plano de urbanização daquele programa de regeneração urbana.


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