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21-11-2012

Câmara de S. João da Madeira vai devolver IMI



A Câmara Municipal de S. João da Madeira vai devolver o valor a pagar em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) aos munícipes que comprarem casa entre o próximo dia 1 de Dezembro e 31 de Dezembro de 2013, desde que os respectivos rendimentos - provados em sede de IRS - não igualem ou superem os 153 mil euros. Castro Almeida, o líder da autarquia, apresentou esta “medida inovadora” num contacto com a imprensa, que visou escalpelizar o orçamento aprovado pelo Executivo para a gestão do município no próximo ano.
O autarca precisou que as habitações com um valor até 125 mil euros beneficiarão de três anos de “isenção legal” de IMI, aos quais se seguirão cinco anos de “compensação”.
Por compensação, entenda-se que, mediante requerimento do munícipe, a câmara devolverá, “num prazo de 45 dias”, o montante pago relativo àquele imposto.
As casas avaliadas num valor situado entre os 125 mil e os 157,5 mil euros implicarão uma compensação de oito anos. E as habitações que mediarem entre os 157,5 mil e os 236,25 mil euros dão direito a quatro anos de compensação.
“Esta medida vem criar incentivos adicionais para a fixação de pessoas em S. João da Madeira”, vincou o presidente, que assinalou a existência de “centenas de prédios disponíveis” no concelho. Em especial, sublinhou a vontade de “desincentivar” a fuga de jovens para localidades vizinhas.
“Na prática, vem repor os efeitos da lei que existia antes da alteração feita pelo actual governo”, referiu Castro Almeida. O autarca explicou que esse anterior regime – que vigorou até ao final de 2011 – previa oito anos de isenção de IMI para casas a valer até 157,5 mil euros e quatro anos para valores entre essa verba e 236 mil euros.
O edil informou, ainda, que “a Câmara irá baixar a taxa do IMI pela quarta vez nos últimos oito anos”. Para 2013, será de 0,37 por cento, baixando uma décima por comparação com o corrente ano.


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