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08-12-2012

Termo de identidade e residência para Mano Nunes



Foi aplicada ontem ao ex-presidente do Beira-Mar, Mano Nunes, a medida de coacção mínima, o termo de identidade e residência, depois da sua permanência, ontem, no Departamento de Investigação de Acção Penal (DIAP), no âmbito de um processo relativo ao negócio das piscinas do Beira-Mar, já remetido para o Juiz de Instrução Criminal.

A medida foi aplicada no dia seguinte ao Departamento de Investigação Criminal de Aveiro da Polícia Judiciária ter anunciado a identificação e notificação do ex-dirigente para se apresentar às autoridades judiciárias, “pela presumível autoria do crime de burla qualificada”. Segundo a PJ, Mano Nunes é “arguido, na sequência da celebração de um contrato de aquisição de compra e venda de um terreno, situado no município de Aveiro, mediante artifício fraudulento, ter-se-á apropriado ilicitamente de cerca de um milhão de euros, correspondente ao preço do mencionado terreno”.

A medida aplicada traduz-se numa situação de limitação da liberdade em que o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais caso tenha que se ausentar por mais de cinco dias.

Pouco mais de uma hora durou a permanência do ex-presidente do Beira-Mar, Mano Nunes, no Departamento de Investigação de Acção Penal, durante a tarde de ontem. Depois de ouvido no DIAP, o processo, que se encontra em segredo de justiça, passou para o juiz de Instrução Criminal.


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