O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol impediu a Oliveirense de realizar novos contratos ou renovar os já registados. Em comunicado, divulgado no sítio na Internet da FPF, o CD evoca o Artigo 14.º, número 16 do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e da Transferência de Jogadores (REITJ), para justificar a punição, desde 27 de abril, à Oliveirense, que caiu este sábado para a quarta posição da Honra, depois da derrota no terreno do Feirense por 2-1. "Em virtude de não se mostrar efetuado o pagamento da indemnização de formação desportiva e juros respetivos à Associação Atlética de Avanca, bem como de outras importâncias devidas à FPF", refere o comunicado. Além da Oliveirense, o CD da FPF aplicou pena semelhante à SAD do Boavista, por ter sido "condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-jogador Peter Karl Jehle", pelo Tribunal do Trabalho do Porto, ao Fafe, que disputa a subida na série B da III Divisão, e ao Aparecida, dos distritais do Porto. O CD anunciou ainda o impedimento do Sport Lisboa e Nelas de "participar em quaisquer competições organizadas pela FPF ou por algum dos seus sócios ordinários", acrescentando que "os serviços competentes estão inibidos de receber novos contratos ou compromissos desportivos de jogadores seus, procedendo os mesmos serviços ao cancelamento dos existentes no final da época desportiva". Apesar da punição, em vigor desde 20 de abril, o Nelas, que disputa a fase de manutenção da série D da 3.ª Divisão, defrontou na última ronda, a 25 de abril (5.ª jornada), tendo perdido por 5-0. |