A medida, hoje aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de Julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados. "Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adoptadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.
O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tectos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%.
Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu o secretário de Estado.
"Os consumidores e as famílias passam a partir de hoje a ter na lei um escudo que as defende do risco do endividamento e de práticas arbitrárias ou abusivas de juro, pagamento de comissões bancárias associadas aos juros de mora e denúncia de contratos", frisou Almeida Henriques, destacando a importância de se "colocar um travão às taxas de juro excessivas e, mesmo, usurárias".
Os mesmos tectos serão aplicados às "facilidades de descoberto", com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas "contas ordenado", e às "ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%.
A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extracto periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação.
Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime hoje aprovado pelo Governo que limita "fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento".
Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante "muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal".
As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.
Já em 2012, o Governo adoptou outros pacotes legislativos que entraram em vigor no início deste ano, entre elas o novo diploma, segundo o qual cada instituição de crédito tem de criar um plano de acção para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito.
Além disso, a nova legislação estabelece também um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Outra medida foi a revisão do regime dos serviços mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao sistema e a regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório).
A estas iniciativas juntaram-se também a activação do Fundo do Consumidor para apoio a projectos e actividades de apoio, aconselhamento e formação de consumidores endividados, assim como a criação da rede extrajudicial de apoio gratuito ao consumidor endividado, resultante da nova legislação em vigor e de uma portaria de 2 de Janeiro deste ano.
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