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NOTÍCIAS |  | | 29-08-2013
| Tribunal Constitucional chumba regime da mobilidade na Função Pública
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| Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".
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