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NOTÍCIAS |  | | 05-12-2013
| Provedor de Justiça aconselha utente da CP a procurar advogado
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| Segundo o Provedor-Adjunto, que assina o despacho, o art.º 7.º, n.º 4, alínea h) do diploma que rege o sector, é considerado título de transporte inválido "o título de transporte nominativo cujo registo electrónico se encontre adulterado ou danificado", a que corresponde uma coima de valor mínimo equivalente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor".
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