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05-12-2013

Ovar: Pequenas empresas e sociedades criadoras de emprego com isenção de Derrama.


Foi aprovada, em Ovar, uma proposta apresentada pelo líder autárquico, Salvador Malheiro, de fixação da taxa da Derrama para 2014, ...

Foi aprovada, em Ovar, uma proposta apresentada pelo líder autárquico, Salvador Malheiro, de fixação da taxa da Derrama para 2014, que propõe isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, "procurando dar contributo à dinamização da economia local".

Consciente da importância da Derrama na receita municipal, Salvador Malheiro (na foto), explicou que “é também objectivo deste executivo implementar políticas que contribuam para o aumento de competitividade e de atractividade do tecido empresarial local, apoiando as empresas, sobretudo as de menor dimensão que, não possuindo mecanismos de amortecimento consolidados, são mais vulneráveis às perturbações e efeitos negativos oriundos da crise económica”.

Ressalvando que “por outro lado, no Plano de Acção escolhido pelos munícipes, o combate ao desemprego, (que actualmente vale cerca de 14,5% da população activa do Município), foi identificado como prioridade máxima. Assim, é obrigação desta autarquia apresentar e implementar medidas que fomentem a manutenção de postos de trabalho e a criação de novos empregos”.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2014 nos seguintes termos: Isenção da aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2013, seja igual ou inferior a 150 mil euros; Isenção da aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos que tenham instalado a Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham criado, no mínimo, dez postos de trabalho. Esta "criação líquida de postos de trabalho" resulta da diferença positiva, no exercício de 2013, entre o número de contratações admitidas, por contrato indeterminado ou contrato a termo com prazo superior a 12 meses, e o número de saídas de trabalhadores; O Lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da Lei.


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