O secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, anunciou no início de Dezembro que iria enviar para publicação em Diário da República um despacho a revogar a norma que veio impedir a atribuição de bolsas de estudo aos alunos cujas famílias tivessem dívidas às Finanças ou à Segurança Social.
O despacho foi hoje publicado e entra quarta-feira em vigor.
Os estudantes, a quem foram negadas bolsas, poderão voltar a solicitar a reapreciação do seu pedido e os serviços das universidades e politécnicos terão 30 dias para analisar os pedidos.
Caso a reapreciação seja favorável, os alunos terão direito a retroactivos, de forma a garantir que estes estudantes não são prejudicados em relação aos que tiveram direito a bolsa logo no início do ano.
O secretário de estado lembrou ainda que nos casos em que os alunos não se chegaram a candidatar por conhecerem a norma impeditiva, os estudantes terão de avançar com o processo.
O diploma define ainda que apenas as instituições de ensino superior público e privado poderão publicar “no seu sítio da Internet e com acesso reservado” informações como o nome do estudante beneficiário da bolsa e o montante em causa.
No documento lê-se ainda que o Ministério da Educação e Ciência teve em consideração a recomendação do Provedor do Justiça, que veio defender que os estudantes do ensino superior não deveriam ser excluídos do sistema de acção social devido a dívidas dos pais ao fisco ou à Segurança Social.
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