O Ministério Público (MP) pediu, ontem, no Tribunal de Oliveira de Azeméis, pena de cinco anos de prisão efectiva para a ex-solicitadora que desviou 350 mil euros de contas que lhe tinham sido confiadas num processo de penhoras.
O magistrado entende que a mulher, de 44 anos, deve ser castigada não só pelo crime que praticou, mas também porque o seu comportamento abusivo pôs em causa a credibilidade da administração pública.
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