domingo, 22 de Dezembro de 2024  05:20
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-04-2003

Atentado à liberdade de informação


Oliveira do Bairro

Oliveira do Bairro Condenado por atentado à liberdade de informação Um indivíduo, de 29 anos, residente na Silveira, foi condenado pelo Tribunal de Oliveira do Bairro, como autor material de um crime de atentado à liberdade de informação, numa pena de 40 dias de multa ou 26 dias de prisão subsidiária. Os factos remontam ao dia 10 de Maio de 2001, quando, no lugar da Silveira, Oiã, o indivíduo em causa participava na abertura de valas para saneamento público, e entretanto, ocorrera um aluimento de terras e dois trabalhadores da empresa que procedia aos trabalhos, ficaram soterrados. Poucos minutos depois comparecia no local um jornalista do Jornal da Bairrada, que foi acercado pelo indivíduo em causa que lhe retirou uma máquina fotográfica das mãos, que apenas viria a ser restituída, duas horas depois, pela GNR de Oliveira do Bairro. Segundo a sentença que já transitou em julgado, sem qualquer tipo de recurso, o depoimento do jornalista - que apenas apresentou duas testemunhas, sem advogado de defesa, contra quase uma dezena de testemunhas do arguido – “foi credível, seja pela verosimilhança da situação por si narrada, seja pela coerência demonstrada”. Ainda segundo o juiz do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, “a credibilidade que nos mereceu tal depoimento resultou reforçada quando, no confronto com as declarações prestadas pelo arguido, as quais se afiguraram inverosímeis, já que contraditórias com as regras da normalidade e da razoabilidade”. Relativamente aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo indivíduo, segundo o magistrado “não mereceram credibilidade, atentas às múltiplas contradições evidenciadas por tais depoimentos”. O juiz recordou que os jornalistas têm o direito de utilizar, na sua actividade profissional, os meios técnicos necessários ao desempenho da sua profissão. (28 Jun / 9:51)

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®