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24-11-2014

Debate sobre criminalização de maus tratos a animais confirma "evolução na mentalidade".


O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. ...

O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. O advogado Antero Almeida refere que a recente alteração ao Código Penal, através da Lei 69/2014, que vem criminalizar os maus tratos aos animais de companhia aconteceu uma vez que a legislação existente teve aplicabilidade sempre em “âmbito muito reduzido.”

Destacou que a alteração de consciência social e a normal evolução na mentalidade de cada um e de toda a sociedade em geral, culminou na aprovação desta alteração legislativa.

Reforçando que “estamos agora perante um crime público que apenas depende de uma denúncia, para que as entidades sejam obrigadas a atuar.”

“Deixamos para trás um tempo em que os animais de companhia eram objetos, aos olhos da Lei, para passarmos a ter termos como “dor”, “sofrimento” e “maus tratos físicos” (no que aos animais diz respeito) presentes na nossa legislação penal”, relevou Antero Almeida.

“As penas de um ano de prisão e multa até 120 dias no caso de maus tratos, serão dobradas para 2 anos de prisão ou 240 dias de multa se desses maus tratos resultar a morte ou privação de um órgão.

O abandono de animais de companhia passou também a ser considerado crime, para o qual é prevista uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.”

A oradora Carolina Pereira, Presidente da Direção da Associação dos Amigos dos Animais de Águeda, lembra que pela experiência diária que a Associação A4 enfrenta, “o abandono é o mais difícil de provar tirando casos com provas concretas como por exemplo abandonar o animal na própria casa, pois os casos de animais encontrados com chip não são automaticamente prova de abandono pois o dono pode sempre alegar que o animal fugiu ou se perdeu”.

Destacou ainda que “a designação dos maus tratos é mais extensa e que deve abranger situações como privação de alimento ou água, privação de abrigo, privação de cuidados médicos ou mesmo privação de mobilidade adequada ao porte do animal.”


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