O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu em dois anos e meio a pena de prisão de um antigo empresário de leitões que matou a tiro um seu concorrente, em 2008, para não pagar uma dívida de dez mil euros.
O TRP deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo arguido, considerando “excessivas” as penas parcelares aplicadas pelo tribunal de Anadia.
Os juízes desembargadores decidiram reduzir de 13 anos e meio para onze anos a pena de prisão pela prática do crime de homicídio simples e de dois para um ano e meio a pena relativa ao crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, o homem, de 46 anos, terá de cumprir uma pena de 11 anos e meio de prisão, em vez dos 14 a que foi condenado em primeira instância.
A Relação diminuiu também a indemnização a pagar aos familiares da vítima mortal, de 250 para 220 mil euros.
O TRP entendeu ainda não dar provimento ao recurso dos assistentes, que pretendiam que o arguido fosse condenado por homicídio qualificado, tal como estava acusado pelo Ministério Público (MP), devendo a sua pena ser “manifestamente agravada”.
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