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25-03-2015

Condutor alcoolizado condenado a dez meses de prisão



Um homem, residente na Murta, Oliveira do Bairro, foi condenado, na segunda-feira, a dez meses de prisão, pena substituída por 300 horas de trabalho comunitário, e ainda à obrigatoriedade de frequência de consultas de despistagem de álcool, por ter sido “apanhado” a conduzir alcoolizado. Ficou ainda inibido de conduzir veículos automóveis durante 24 meses.
O arguido, no passado mês de fevereiro, já tinha respondido por um crime com a mesma tipologia, aumentando, desta forma, o número de condenações por conduzir alcoolizado. Agora, a juíza deixou bem claro que “esta era a última oportunidade antes de cumprir uma pena efetiva de prisão, seja efetiva ou em dias livres”. “O senhor afrontou diretamente o tribunal. A advertência que lhe fiz em fevereiro não fez eco na sua cabeça, pelo que o tribunal lhe vai dar aquilo que é a sua última oportunidade antes de cumprir uma pena de prisão efetiva”. “Este desrespeito à sua condenação anterior é revelador da sua personalidade”, afirmou a juíza, justificando que o tribunal dez um esforço na substituição dos dias de prisão por horas de trabalho.
A magistrada advertiu ainda o arguido que caso este não cumpra as consultas de despistagem de álcool, irá cumprir a pena efetiva de prisão.
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