O Tribunal de Aveiro condenou, ontem, a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um condutor acusado de ter provocado um acidente que causou uma morte, em 2009, na EN 109, em Estarreja.
O colectivo de juízes deu como provado que o acidente ficou a dever-se à “velocidade excessiva” que o arguido - agora punido por um crime de homicídio por negligência e outro de ofensa à integridade física, também por negligência - imprimiu à sua viatura.
A suspensão da pena está subordinada ao dever de o condutor pagar dois mil euros à Associação de Cidadãos Automobilizados, no prazo de seis meses.
“A condução é um acto de muita responsabilidade. Se não tinha esta noção, espera-se que a venha a ter no futuro. Conduzir na estrada não é só saber dominar a máquina. É preciso saber os limites e as responsabilidades com os demais que partilham a via”, disse a juíza-presidente durante a leitura do acórdão.
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