O Tribunal da Relação do Porto deu razão ao acórdão que condenou um homem que, durante meses, aterrorizou a família, a uma pena de dois anos e sete meses, com pena suspensa.
O colectivo de juízes de Estarreja dera como provado que o arguido, serralheiro de profissão, maltratava a mulher e proferia ameaças na presença dos filhos – uma menor de 15 anos e um rapaz de 22, que mordeu numa situação de maior tensão.
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