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23-08-2004

Câmara violou PDM ao deixar construir casa


Oliveira do Bairro

O Tribunal Administrativo do Circulo de Coimbra deu razão a Justiano dos Santos, um morador na localidade da Tojeira, Palhaça, que requereu a anulação do licenciamento de uma construção vizinha. Apesar de ter ficado provado que a autarquia oliveirense terá violado o Plano Director Municipal (PDM), por ter, alegadamente, permitido uma construção sem respeitar os afastamentos legais, esta recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo a quem caberá agora proferir um acórdão. O lesado, Horácio Martins, já disse que vai também esperar pelo recurso para que possa tomar uma posição, pois “antes da história terminar, não vale a pena estar a falar”, reforçou. LICENCIAMENTO NULO Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, ao licenciar a moradia em questão, “violou o PDM, uma vez que o prédio recorrido se encontra, com excepção de uma parte, que dista da extrema três metros, encostado à extrema do seu prédio”. Para além desta violação, a autarquia não respeitou o parecer vinculativo da Comissão de Coordenação da Região Centro (actual CCDRC). Assim, o juiz acabaria por dar razão a Justiniano dos Santos (vizinho da casa em construção), declarando nulo o licenciamento. Agora, Justiniano pretende que a casa seja demolida, caso o recurso interposto pela autarquia oliveirense lhe continue a dar razão. OBRA EMBARGADA EM 1998 Recorde-se que a obra foi embargada em 1998, após o engenheiro técnico responsável, António Roque, ter enviado uma carta ao presidente da câmara, Acílio Gala, dando conta da decisão de retirar o termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra, pertencente a Horácio Martins, em virtude de ter iniciado a construção da cave e as paredes do rés-do-chão sem o terem avisado. A obra também estava a ser edificada em desconformidade com o projecto aprovado. Este responsável técnico alertou ainda a câmara de que “não foi respeitada a altura da soleira dos rés-do-chão apresentada no projecto e a varanda da frente da casa passou do alinhamento da parte posterior da casa do vizinho na sua total largura para poente”. António Roque alertou ainda a câmara de que estas alterações iriam prejudicar o vizinho do lado, Justiniano dos Santos, já que a cobertura da varanda ficará a um nível sensivelmente do telhado do vizinho, e as águas furtadas serão recuadas em relação à fachada principal do rés-do-chão da obra”. Justiano dos Santos expôs o seu problema durante uma Assembleia Municipal, e, depois disso, em Outubro de 2000, decidiu requerer recurso contencioso da anulação da deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, por ter deferido o pedido de licenciamento da construção em causa. Justiano dos Santos fundamentou o seu recurso na alegada violação do artigo 19 (nº3 e nº5) do PDM. O vereador das obras da autarquia oliveirens, Fernando Silva, disse ao Jornal da Bairrada que não se vai pronunciar sobre esta situação, até que seja conhecida a decisão do recurso interposto pela câmara. PDM Artigo 19.º Regime de edificabilidade 3 - As construções serão isoladas, geminadas ou em banda contínua, de acordo com a largura da parcela e das parcelas adjacentes, sendo apreciadas caso a caso pela Câmara Municipal, de forma a equilibrar a ocupação. 5 - Os afastamentos laterais entre a construção e o limite do lote ou parcela serão em princípio de 5 m, podendo baixar para 3 m se as correspondentes fachadas não servirem compartimentos habitáveis ou se o número de pisos não for superior a dois.

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