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16-01-2017

O julgamento do processo relacionado com privatização da PEC Lusa, detentora dos matadouros de Aveiro, Coimbra e Viseu, começou hoje no Tribunal de Aveiro, 17 anos depois do negócio ter sido concretizado.



Em causa está a venda em 1999 da empresa pública por cerca de 140 mil contos (700 mil euros), metade do preço aprovado pelo Governo de António Guterres.

O caso, que se arrasta há anos nos tribunais, envolve quatro ex-gestores públicos e outros quatro arguidos que à data dos factos eram administradores da empresa Matadouros da Beira Litoral (MBL), a sociedade que adquiriu a PEC Lusa. Os arguidos, com idades entre os 54 e os 76 anos, estão acusados de um crime de participação económica em negócio.

O início do julgamento ficou marcado pela apresentação de diversos requerimentos pelos advogados de defesa, incluindo um pedido de extinção de procedimento criminal apresentado pela advogada Susana Proença.

A causídica entendia que o tribunal estava em condições de absolver os arguidos do crime de que estão acusados, alegando que não houve prejuízo patrimonial do Estado, com base num relatório pericial que refere que a empresa foi vendida por 280 mil contos (1,4 milhões de euros).

Este requerimento acabaria, no entanto, por ser indeferido pelo tribunal, tendo a juíza presidente afirmado que a prova constante dos autos "deverá ser apreciada no momento próprio e que será o do acórdão a proferir".

O caso começou a ser investigado em 2003, mas o Ministério Público (MP) só deduziu a acusação em 2008.

Posteriormente, os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo sido pronunciados apenas três arguidos por um crime de administração danosa.

O MP recorreu então para o Tribunal da Relação de Coimbra que, em 2012, decidiu pronunciar todos os arguidos pela prática do crime de participação económica em negócio, tendo os autos sido remetidos para julgamento.

Os juízes desembargadores da Relação falam numa alteração de preços do negócio feita "de forma abrupta, literalmente de um dia para o outro". "O que se discute é saber porque é que o dono decidiu fixar em metade o valor do bem que estava a vender, isto depois do comprador ter aceitado pagar o dobro", lê-se no acórdão.

 

 

 

Fonte: Lusa


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