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10-09-2018

Greve ao trabalho suplementar com efeitos no Porto da Figueira.



O Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística prolonga a greve ao trabalho suplementar. A Figueira, sob administração portuária de Aveiro, também vai continuar a sentir os efeitos da paralisação.

Protesto iniciado a 13 de Agosto e que deveria terminar esta segunda mas que agora poderá prolongar-se até ao dia 8 de Outubro.

As estruturas sindicais referem que há “situações inaceitáveis” e “feridas de legalidade” por parte das empresas com a utilização de trabalhadores “sem qualificações” para executar o trabalho dos estivadores no porto do Caniçal, na Madeira” e “violações da lei” nos portos de Leixões, da Figueira da Foz e da Praia da Vitória onde as empresas portuárias são acusadas de recorrer ilegalmente à contratação de novos trabalhadores.

O Sindicato avisa que a greve aplica-se igualmente a todas as operações realizadas em que sejam colocados trabalhadores estranhos à profissão e que não integrem o contingente efetivo e eventual à data de 1 de Julho de 2018.

    A paralisação é válida ainda durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto do Caniçal com recurso a qualquer mecânico, electricista ou qualquer outro trabalhador estranho à profissão, nomeadamente aqueles que trabalham para outras empresas ligadas aos sócios ou administradores da OPM ou da ETPRAM.

    A greve consubstanciar-se-á ainda na abstenção de todo e qualquer trabalho, em qualquer porto, durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto de Praia da Vitória com recurso a trabalhadores que tenham sido contratados após a emissão do anterior pré-aviso de greve datado de 26 de Julho de 2018.

    No porto da Figueira da Foz a greve materializar-se-á ainda na abstenção da prestação de todo e qualquer trabalho durante todas as terças e quintas feiras compreendidas dentro do período de greve assinalado, considerando-se que cada um destes dias tem início às 08 horas e termina às 08 horas do dia seguinte.

    “Exigimos que cessem imediatamente as práticas anti-sindicais nos portos nacionais e os atropelos à legislação que regulamenta o direito constitucional à greve, e se proceda a negociações nos diferentes portos, rumo a um contrato coletivo de trabalho a nível nacional, para todos os estivadores e trabalhadores portuários”.

     


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