domingo, 22 de Dezembro de 2024  07:28
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
31-10-2018

Ílhavo: Autarquia não mexe no pacote fiscal.



Ílhavo mantém o pacote fiscal para 2019 sem alterações.

A cobrança de IRS para 2019 mantém o valor de 5% da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ílhavo.

A derrama é fixada em 1,5%, com a atribuição de isenção às empresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150.000,00€ e às empresas que durante o ano de 2019 se instalem no território e que criem cinco ou mais novos postos de trabalho é a opção da autarquia.

Justifica a opção com a “necessidade de ser mantido um conjunto significativo de investimentos importantes para o desenvolvimento integrado e sustentado do Município, devidamente estruturados no Plano para 2019”.

Reforça o peso dos impostos na gestão autárquica uma vez que as transferências da Administração Central para a Câmara Municipal de Ílhavo representam "apenas 22,2% do valor total do seu orçamento".

A Taça de IMI está fixada em 0,375% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos e a autarquia assegura o denominado “IMI Familiar” que abrange cerca de 3.282 famílias.

Atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, a redução na cobrança do imposto situa-se nos 20,00€ para 1 dependente, 40,00€ para 2 dependentes e 70,00€ para 3 ou mais.

Os Edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A mantêm a isenção parcial de 20% e 10%, respetivamente.

Com o objetivo de promover a reabilitação urbana, é atribuída uma isenção total do IMI aos prédios devolutos ou degradados que tenham sido objeto de recuperação destinada a arrendamento, com rendas compreendidas entre os 225,00€ e os 325,00€.

No sentido oposto, aos prédios urbanos devolutos procede-se à elevação ao triplo da taxa de IMI a aplicar e são majorados em 30% os prédios urbanos degradados.

O PS absteve-se na aprovação da derrama e votou contra as restantes taxas. Os Vereadores defenderam que a taxa de IMI deve fixar-se no mínimo legal, 0,3%, e a participação variável do IRS deveria diminuir de 5% para 4%.

Repetiu a acusação de que a Câmara tem funcionado como um "predador fiscal", num contexto de "constante aumento das suas despesas correntes”.

“A relação fiscal com as famílias, as empresas e os pequenos comerciantes deveria ser revista. As regras da fixação de taxas deveriam ter como prioridade a criação de emprego, o crescimento do pequeno comércio e a fixação da população”.

 

 


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®