A mudança de relator do processo, que atrasou a decisão do Tribunal Constitucional, terá sido decisiva para Rui Cruz, que viu confirmada a inconstitucionalidade da norma do Processo Penal, que tinha levado a Relação de Coimbra a condenar o actual presidente da Câmara de Vagos. “Do lado do vento” O processo, que remonta a Novembro de 1999, diz respeito à publicação de um artigo de opinião, intitulado “Do lado do vento”, assinado pelo então vereador, Rui Cruz, que foi dado à estampa do mensário “Terras de Vagos”, e, posteriormente, republicado no “Jornal da Gândara” e “Eco de Vagos”. Alegadamente ofendido com o teor do artigo, Carlos Bento respondeu em dois dos jornais, tendo apresentado procedimento criminal contra Rui Cruz e o “Eco de Vagos”, pese embora o facto do referido texto atingir também os restantes vereadores do Executivo camarário e o presidente da Assembleia de Freguesia de Ponte de Vagos. A queixa foi parcialmente arquivada, tendo o arguido solicitado abertura da instrução quanto à restante matéria, o que foi considerado improcedente. Em sede de julgamento, em primeira instância, Rui Cruz acabaria por ser absolvido, por se entender que o mesmo, embora ofendendo a honra do visado, tinha exercido o “direito fundamental de liberdade de expressão, em modos e termos que impunham a redução da Tutela penal daquele direito do queixoso”. Apesar da decisão acompanhar a jurisprudência dominante, Carlos Bento não se conformou apelando então para a Relação de Coimbra. O processo foi distribuído, ao juiz relator António Oliveira Mendes, que curiosamente tem defendido nos livros que já publicou, concepção doutrinária diferente, que fonte ligada ao processo diz ser “contrária com a Lei, a doutrina e a jurisprudência nacional, comunitária e internacional sobre os Direitos do Homem”. Tese minoritária Terá sido esta tese, que fontes contactadas pelo JB dizem ser alegadamente minoritária, que condenou Rui Cruz como autor material, de um crime de difamação, através de meio de comunicação social agravado, ao pagamento de uma multa de 4.800 euros e à indemnização de 10 mil euros ao seu antecessor na autarquia. Entretanto, Rui Cruz recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo a decisão sido reconhecida há dias: julgar inconstitucional, por violação de alguns artigos, a norma do Código de Processo Penal. Que foi interpretada no sentido de “permitir ao tribunal de recurso considerar não provados factos que foram considerados irrelevantes pela primeira instância”. O Tribunal da Relação de Coimbra vê-se assim obrigada a reformular a decisão, de acordo com o “presente juízo de inconstitucionalidade”. Corre agora um prazo de dez dias seguidos para Carlos Bento poder reclamar ou não. Se o fizer, a reclamação terá de ser apreciada, bem como a contra-resposta de Rui Cruz. O que significa que o processo está longe de acabar. Refira-se que, quando for devolvido à Relação, o processo vai ser apreciado por um colectivo diferente, uma vez que o juiz desembargador, José Cabral, que votou vencido, é hoje o actual directo da Polícia Judiciária.
Eduardo Jaques |