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07-06-2005

Defesa de autarca pede suspensão de julgamento, tribunal não acede


Águeda

A defesa do presidente da Câmara de Águeda requereu a suspensão do julgamento iniciado hoje devido à junção de um documento aos autos, mas o tribunal não acedeu à pretensão.

Castro Azevedo (PSD), presidente da Câmara de Águeda, com o mandato suspenso desde 2002, o ex-deputado social democrata Cruz Silva, um presidente de junta e quatro empresários seus familiares começaram hoje a ser julgados, acusados de terem forjado fornecimento de materiais para desviar verbas do município.

O presidente da Câmara de Águeda responde pelos crimes de peculato e falsificação de documentos.

Após a leitura da acusação, na manhã de hoje, o colectivo de juízes decidiu ouvir Castro Azevedo em separado dos restantes arguidos, tendo ordenado a "saída temporária" destes da sala.

Durante o depoimento do autarca, o Ministério Público requereu a junção de um documento (uma factura) aos autos, facto que motivou o protesto do advogado de defesa, Celso Cruzeiro.

O causídico alegou que a junção do documento condicionava o depoimento do arguido (que dele não teria conhecimento), prejudicando as garantias da defesa.

Em seguida pediu a suspensão do julgamento, mas o tribunal não acedeu ao requerimento.

O juiz presidente, considerando que o documento "poderá contribuir para a descoberta da verdade", concedeu à defesa de Castro Azevedo e Cruz Silva o prazo legal de oito dias "para sobre ele se poderem pronunciar no exercício do contraditório".

Disse ainda que, durante esse prazo, o arguido "não poderá ser confrontado" com questões a respeito do documento em causa, "prosseguindo o julgamento".

Celso Cruzeiro contestou o despacho do juiz, junto com Castanheira Neves (advogado de Cruz Silva), tendo ambos os advogados requerido a nulidade do despacho do presidente do colectivo.

O tribunal argumentou não existir "qualquer nulidade no despacho", voltando a indeferir o pedido de suspensão do julgamento:

"A regra é a continuidade da audiência e a situação suscitada não constitui motivo legal para a sua impugnação ou suspensão", frisou o juiz.

Em declarações aos jornalistas no período de interrupção para almoço, Celso Cruzeiro explicou ter entendido requerer a suspensão do julgamento por se tratar de "um documento que a defesa não conhece".

"Entendo que interfere claramente no depoimento", afirmou.


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