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19-07-2005

Acusação pede prisão de autarca e ex-deputado, defesa desvaloriza provas


Águeda

O Ministério Público pediu hoje prisão efectiva para o presidente da Câmara de Águeda e para o ex-deputado Cruz Silva, enquanto os advogados reclamaram a absolvição concluindo não haver provas para sustentar a acusação.

O Tribunal de Águeda dedicou o dia para as alegações no processo em que são arguidos o presidente da Câmara de Águeda, Castro Azevedo (PSD), Cruz Silva, ex-deputado da Assembleia da República (PSD) o presidente da Junta de Freguesia de S.João da Madeira, Joaquim Costa Mateus (PSD) e quatro empresários seus familiares, acusados dos crimes de peculato e falsificação de documentos.

Segundo a acusação, terão lesado o município em mais de 250 mil euros, nos finais da década de 1990, através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas.

O procurador José Luís Trindade justificou o pedido de condenação dos arguidos a penas de prisão efectiva com a exigência de prevenção geral do crime, tendo em atenção tratar-se de titulares de cargos públicos e concluindo que "não há razão nenhuma para a suspensão".

O procurador realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços que são postos em causa tiveram em comum um percurso contabilístico anormal, destinando-se os materiais a trabalhos "desconhecidos dos serviços técnicos" da autarquia que deveriam acompanhar as obras, a existirem.

José Luís Trindade apontou aparentes contradições nos depoimentos:"não há nenhum pedido escrito das juntas de freguesia a solicitar os trabalhos onde se justifica que o material foi aplicado" e "é um procedimento inverosímil que os empreiteiros pedissem tubos à Câmara e fosse o presidente a indicar os locais de descarga, sem passar pelos armazéns".

Do lado da defesa, o advogado do presidente da Câmara de Águeda, Celso Cruzeiro, lembrou que "a produção da prova é a que é produzida em audiência" e que "se ficaram dúvidas os arguidos têm de ser absolvidos".

Celso Cruzeiro concluiu que não se provou a acusação, tanto mais que no decurso do julgamento se comprovaram, pelo menos, alguns fornecimentos.

"Querem condenar o presidente da Câmara por peculato, por não saber exactamente os metros de tubo ou os quilos de tintas ou colas aplicados? Se não fizesse outra coisa que não fosse verificar o material era uma vida passada nos taipais", comentou.

Segundo o advogado de Castro Azevedo, o que o presidente da Câmara fez é prática corrente nas autarquias - a mudança de rubrica de uma verbas para outras para conseguir responder às solicitações de melhoramentos das populações, ainda que contornando o procedimento administrativo estipulado.

A defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves.

Este advogado disse ao tribunal que os cheques da autarquia foram para as contas pessoais do seu cliente porque este decidiu não declarar ao fisco essas vendas, devido às dificuldades que a empresa vivia.

"Ficou a evidência de que houve entre a Câmara e a empresa", disse Castanheira Neves.

O advogado acrescentou que Cruz Silva resolveu aguardar por melhor oportunidade para regularizar a situação fiscal da Unicola, o que veio a fazer em 2001.

Quanto aos cheques da autarquia depositados na sua conta pessoal, Cruz Silva "fez posteriormente um volume significativo de suprimentos, para esses valores retornarem à sociedade", alegou.

Queirós Nascimento, advogado do empresário Joaquim Mateus, explicou que o facto das guias de transporte do material (tubos) não coincidirem com os dados da Via Verde dos camiões - que tanto tinha intrigado o Ministério Público - se explica porque as guias eram emitidas pelo sistema informático, logo que a mercadoria estava pronta a carregar, com indicação de hora, minuto e segundo, pelo que não poderiam corresponder à hora real de entrega.


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