Um presidente de câmara, um ex- deputado e cinco empresários conhecem terça-feira o acórdão do Tribunal de Águeda, num processo em que são acusados de peculato e falsificação de documentos. São arguidos o presidente da Câmara de Águeda, Castro Azevedo (PSD), o ex-deputado da Assembleia da República Cruz Silva (PSD), o presidente da Junta de Freguesia de S.João da Madeira Joaquim Costa Mateus (PSD) e mais quatro empresários seus familiares, que, segundo a acusação, terão lesado o Município em mais de 250 mil euros nos finais da década de 90 através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas. Nas alegações finais, o procurador José Luís Trindade justificou o pedido de condenação dos arguidos a penas de prisão efectiva com a exigência de prevenção geral do crime, tendo em atenção o facto de serem titulares de cargos públicos e concluindo que "não há razão nenhuma para a suspensão". O procurador realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços Municipalizados de Águeda que foram investigados pela Polícia Judiciária tiveram em comum um percurso contabilístico anormal, sendo justificados com a realização de trabalhos "desconhecidos dos serviços técnicos" da autarquia que deveriam acompanhar as obras, a existirem. José Luís Trindade apontou aparentes contradições nos depoimentos: "não há nenhum pedido escrito das juntas de freguesia a solicitar os trabalhos onde se justifica que o material foi aplicado" e "é um procedimento inverosímil que os empreiteiros pedissem tubos à Câmara e fosse o presidente a indicar os locais de descarga, sem passar pelos armazéns". Do lado da defesa, o advogado do presidente da Câmara de Águeda, Celso Cruzeiro, lembrou que "a produção da prova é feita em audiência" e que "se ficaram dúvidas, os arguidos têm de ser absolvidos". Celso Cruzeiro concluiu que não se provou a acusação, tanto mais que no decurso do julgamento se comprovaram, pelo menos, alguns fornecimentos. No dizer do advogado de Castro Azevedo, este o que fez foi uma prática corrente nas autarquias que foi a mudança de rubrica de uma verbas para outras. A defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves que nas alegações procurou demonstrar que os fornecimentos existiram, mas não foram inscritos na contabilidade da empresa porque esta estava em dificuldades, sendo essa a razão dos cheques da Câmara irem para a conta pessoal do ex-deputado. "Ficou a evidência de que houve negócios com a Câmara e não simulação, cuja situação fiscal Cruz Silva resolveu aguardar por melhor oportunidade para regularizar, o que veio a fazer em 2001, e quanto aos cheques na sua conta fez posteriormente um volume significativo de suprimentos, para esses valores retornarem à sociedade", alegou. Queirós Nascimento, advogado do empresário Joaquim Mateus, explicou por seu turno que o facto das guias de transporte do material (tubos) não coincidirem com os dados da Via Verde dos camiões, se deveu a serem emitidas pelo sistema informático, logo que a mercadoria estava pronta a carregar, com indicação de hora, minuto e segundo, pelo que não poderiam corresponder à hora real de entrega. Posição comum dos advogados de defesa foi a de colocarem dúvidas sobre a tese da acusação, procurando convencer o Tribunal de que houve fornecimentos reais, embora admitindo que os seus clientes cometeram irregularidades, administrativas no caso do presidente da Câmara, fiscais no caso do ex-deputado e involuntárias no caso dos empresários. |