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04-11-2005

Ria de Aveiro e Praia de Mira são zonas de risco


Gripe das Aves

A Direcção-Geral de Veterinária anunciou que os mercados de aves podem realizar-se desde que cumpram requisitos de segurança e sejam longe de 19 áreas identificadas como de risco devido à grande densidade de aves migratórias.

Esta decisão surge na sequência do aparecimento na Europa de vários casos em animais do vírus H5N1 da gripe das aves, que até ao início de Novembro infectou 122 pessoas no continente asiático, das quais 62 morreram.

Em comunicado divulgado, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) adianta que pretende "esclarecer as condições gerais em que serão concedidas autorizações" para a realização de mercados de aves, mesmo ao ar livre, e quais os locais onde estes não se podem realizar.

O Instituto de Conservação da Natureza (ICN) identificou 19 áreas em Portugal Continental que são consideradas de risco devido à grande densidade de aves migratórias, ainda que as suas rotas de migração sejam atlânticas e não provenientes do continente asiático.

Os mercados de aves que se situem na "circunscrição geográfica" destas áreas não estão autorizados, afirma a DGV.

As áreas definidas pelo ICN incluem toda a zona da barragem do Alqueva, a Ria de Aveiro e a Praia de Mira e a zona da Golegã, entre Vila Nova e Chamusca.

São também consideradas áreas de risco a zona de Montemor-o- Velho, entre a Figueira da Foz e Coimbra, na albufeira do rio Mondego, a área entre Nazaré, Peniche e as Caldas da Rainha e a zona compreendida entre Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Também as zonas da barragem de Odivelas, no Alvito, e da barragem do Roxo (Beja) estão classificadas como áreas de risco, o mesmo acontecendo à zona da Lagoa de Santo André.

O estuário do Sado, entre Alcácer do Sal e Setúbal e as zonas em torno de Montijo, Alcochete e Coruche são igualmente consideradas áreas de risco devido à grande densidade de aves migratórias.

O número de áreas de risco definidas pelo ICN é superior às 18 classificadas como tal pelo governo espanhol, e nas quais foi proibida a criação de aves ao ar livre, num raio de dez quilómetros.

Quanto aos mercados de venda de aves que podem ser autorizados, têm de cumprir um conjunto de condições, sujeitas a avaliação do médico veterinário municipal.

Entre estas condições está a limpeza dos locais de venda de vestígios de aves e a manutenção dos animais em jaulas ou caixas que não podem tocar no solo.

Têm ainda de ser garantido que não há venda simultânea de galinhas, patos, gansos ou cisnes, aves exóticas e pombos ou rolas.

Os comerciantes e vendedores têm de ser previamente registados pelas Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia dos locais em que se realizam os mercados e os serviços municipais têm assegurar no local as condições da venda e de limpeza após o mercado.


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