domingo, 22 de Dezembro de 2024  03:03
PESQUISAR 
LÍNGUA  

O Portal D'Aveiro deseja-lhe Boas Festas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Enguias de Escabeche

Enguias de Escabeche

Depois das enguias arranjadas, cortam-se as enguias em pedaços, temperam-se com sal.

Aqueça o óleo. Fritam-se ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
18-07-2006

O condutor fugiu novamente, a pé, vindo a ser detido


Aveiro - Condenado a prisão condutor que atropelou chefe da PSP

Um homem que atropelou um chefe da polícia que estava a fiscalizar o trânsito foi hoje condenado no Tribunal de Aveiro a três anos e 10 meses de prisão.

O polícia em causa, o chefe Rato, é uma figura popularmente conhecida na cidade e temida por muitos condutores pelo rigor que aplica na fiscalização do trânsito citadino.

Em 28 de Setembro de 2004, quando estava de serviço junto à rotunda do Hospital de Aveiro, foi atropelado por um automóvel conduzido por um indivíduo sem carta, que desrespeitou uma ordem para parar.

O chefe Rato terá ficado intrigado com a condução do automobilista - considerada insegura - e fez-lhe sinal para que parasse, ao qual o condutor desobedeceu.

O agente encetou então uma perseguição, tendo o condutor em fuga abalroado o motociclo da PSP e provocado o despiste e a queda do polícia, que ficou ferido.

O condutor fugiu novamente, a pé, vindo a ser detido por outro agente da corporação.

Acusado também de homicídio voluntário na forma tentada, o condutor foi absolvido desse crime pelo tribunal que não considerou provada a intenção de matar o chefe da PSP, concluindo que nem o embate, nem as lesões, foram de modo a revelar essa intenção.

"Houve foi a intenção de fugir à polícia, fosse como fosse" disse a juíza, que deu como provada a condução perigosa (14 meses de prisão), porque nessa fuga colocou em risco a vida dos peões que estavam no local.

Provados foram também os crimes de condução sem carta (um ano de prisão), em que o homem foi reincidente, de ofensa à integridade física na forma tentada, com dolo necessário (12 meses), e de resistência e coacção sobre funcionário (24 meses).

Na condenação, em cúmulo jurídico, a três anos e dez meses de prisão, o tribunal teve em consideração os antecedentes criminais do arguido e o seu comportamento em julgamento, em que "tentou aligeirar as suas responsabilidades em vez de as assumir", apesar do arrependimento declarado no final.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®