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NOTÍCIAS | | | 15-08-2007
| A partir das o horas, as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar
| Condutores apanhados sob efeito de psicotrópicos continuam a conduzir |
| Os automobilistas apanhados sob o efeito de substâncias psicotrópicas não serão automaticamente impedidos de conduzir, ao contrário do que acontece com o álcool, de acordo com o novo regulamento legal que hoje entrou em vigor.
A partir das 00:00, as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar não só o consumo de álcool mas também de todas as substâncias psicotrópicas com influência negativa na condução, como "canabinóides, cocaína e seus metabolitos, opiáceos, e anfetaminas e seus derivados".
Além destas substâncias, as Benzodiazepinas (psicofármacos como antidepressivos ou ansiolíticos) também passam a estar sob fiscalização.
No entanto, de acordo com a nova lei, as brigadas só realizam os testes de despistagem de substâncias psicotrópicas se existirem indícios de consumo por parte do condutor.
Ao contrário do que acontece com o consumo de álcool, cuja legislação prevê que o automobilista seja impedido de conduzir a partir de uma determinada quantidade, o consumo de droga não leva à inibição automática de guiar, explicou à Lusa o Tenente Freire, da Brigada de Trânsito da GNR.
No caso do teste realizado pelas forças de segurança "detectar que o indivíduo se encontra sob o efeito de estupefacientes, este tem um prazo para se apresentar no hospital" para fazer a recolha de sangue que é posteriormente enviada para o Instituto de Medicina Legal.
"Enquanto não houver prova efectiva, o condutor pode continuar a conduzir. As inibições de condução são decretadas pelo Tribunal", acrescentou.
Outra diferença em relação à penalização por consumo de álcool, é a ausência de uma tabela que estabeleça a partir de que valor de consumo são afectadas as capacidades do automobilista que ingeriu uma dessas substâncias.
Em declarações à agência Lusa, fonte do Ministério da Administração Interna precisou que "a taxa é zero, pois todas as substâncias psicotrópicas previstas na Lei 18/2007 são ilícitas".
Nestas substâncias estão incluídas as Benzodiazepinas, psicofármacos como antidepressivos ou ansiolíticos, que "muitos milhares de portugueses sentem necessidade de tomar diariamente", alertou o Presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, Vaz Serra.
Segundo uma estimativa do Infarmed, em 2005, 91,34 em cada 1.000 portugueses consumiam diariamente Benzodiazepinas.
Apesar de reconhecer que o consumo destes fármacos pode provocar sonolência, um efeito secundário "que deverá passar ao fim do quinto ou sexto dia de toma", Vaz Serra salienta a importância desta medicação.
"É rigorosamente falso que a pessoa com uma depressão, distúrbio de pânico ou esquizofrenia conduza melhor sem medicação. A pessoa responde muito mais descontroladamente a estímulos e terá uma condução mais perigosa. Há estudos que indicam que quanto maior o stress, maior o risco de acidentes rodoviários", lembrou.
O Presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental defende, por isso, que deve constituir prova suficiente da necessidade de consumo de psicofármacos a apresentação de uma declaração médica.
Em declarações à Lusa, o porta-voz da Brigada de Trânsito, Lourenço da Silva, explicou que está prevista a anexação de tais documentos ao formulário preenchido na operação stop.
Também o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) assegura que "a interpretação dos resultados positivos a medicamentos será sempre analisada com muita cautela".
A toxicologista do INML Helena Teixeira reconheceu à Lusa que "é muito mais perigosa a condução de uma pessoa que suprime a toma de um medicamento que está muito habituada a tomar".
Por isso, depois de analisadas as circunstâncias específicas de cada caso, o instituto envia um relatório para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação), estando a decisão final sempre nas mãos do tribunal.
Apesar de admitir que esta alteração legislativa poderá representar um aumento do volume de trabalho, Helena Teixeira acredita que não haverá qualquer atraso e que as respostas aos testes serão dadas nos 30 dias previstos na lei.
O regulamento, publicado segunda-feira, prevê que sejam aplicadas coimas entre 500 e 2.500 euros no caso de serem detectadas substâncias no sangue, estando ainda prevista uma pena de prisão até três anos se o condutor colocar em risco a vida de terceiros. |
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