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22-01-2008

Fase experimental em Oliveira do Bairro


Ministro apresenta em Aveiro mediação para pequena criminalidade

O novo Sistema de Mediação Penal, aplicável à pequena criminalidade, vai ser apresentado quarta-feira em Aveiro pelo ministro da Justiça, entrando em fase experimental dia 23, em Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal.

A cerimónia de apresentação decorrerá no Governo Civil de Aveiro e o ministro da Justiça, Alberto Costa, será acompanhado do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, anunciou hoje fonte do Governo civil.

O Sistema de Mediação Penal pretende proporcionar a arguidos e ofendidos a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade, através de um mediador, cuja função é auxiliar o arguido e ofendido a alcançarem um entendimento.

Sendo alcançado um acordo, o processo criminal termina, sem prejuízo da possibilidade da renovação da queixa no caso do acordo não ser cumprido.

O Sistema de Mediação Penal é gratuito, voluntário e funciona a partir do dia 23 de Janeiro, a título experimental, nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal.

A Mediação Penal é um processo informal e flexível, em que o mediador promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação, não necessariamente pecuniária dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social.

É aplicável a todos os crimes particulares e a certos crimes semi-públicos, desde que puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão.

Estão sempre excluídos do âmbito de aplicação da Mediação Penal os crimes sexuais, os crimes de peculato, corrupção e tráfico de influências, os casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou em que o arguido seja pessoa colectiva e ainda os casos em que seja aplicável forma de processo especial sumária ou sumaríssima.

Resultando da mediação, o acordo alcançado equivale a desistência da queixa.

A Mediação Penal é introduzida nas quatro comarcas a título experimental, permitindo formação e acompanhamento do novo sistema, além de eventuais aperfeiçoamentos do regime, que o Governo quer alargar a todo o país.

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