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22-10-2008

As regras democráticas devem ser respeitadas


Opinião - A demolição da antiga casa da Câmara

O Sr. Presidente da Câmara numa situação de desespero e perante a defesa do Património Municipal assumida pelo Sr. Procurador da República junto do Tribunal Administrativo de Viseu, mencionou o nome de quatro cidadãos, entre os quais eu fui incluído, tendo dito, a propósito da construção da dita Alameda, que os mesmos ficariam "ligados a não pretenderem o desenvolvimento de Oliveira do Bairro". Disse ainda que "têm que ser respeitadas as regras democráticas".

Ora, acerca destas afirmações do Sr. Presidente da Câmara, tenho a dizer que nunca fui nem sou contra a construção da Alameda, mas apenas e só contra a demolição do edifício da antiga Casa da Câmara, pois o mesmo foi declarado património de interesse Municipal pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (I. P. P. AR.). Assim sendo, bati-me, sim, pela defesa desse património que não inviabilizava a construção da referida Alameda, desde que tivesse sido respeitado o estudo urbanístico que foi feito para o local e que o actual executivo nunca deu a conhecer aos Munícipes.

Sei também que as outras pessoas citadas não são contra a construção da Alameda, pois, além de respeitarem "as regras democráticas", defendem o nosso património.

Não o entendeu assim o actual executivo, que não quis guardar a decisão do Tribunal, tendo o Sr. Vereador António Mota, em Janeiro de 2007, declarado ao Jornal da Bairrada, quando assistia à demolição do referida Casa, que "a gestão autárquica não se compadecia com a Judicial".

Penso que os juristas já devem ter dito ao Sr. Presidente da Câmara que é sensato aguardar que o Tribunal decida em vez de andar a responsabilizar pessoas que apenas são defensoras do património.

E já que diz que as "regras democráticas devem ser respeitadas" também devia saber que um Presidente de Câmara tem que respeitar a Lei, até porque cabe ao Estado proteger e valorizar o património português, competindo ao Ministério Público representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar (artg.º9ºda Constituição da República Portuguesa), e todos têm o dever de preservar o património cultural não atentando contra a integridade dos bens culturais (artgº78ºda C. R. P.).

Acílio Gala*
ex-presidenteda Câmara Municipal de Oliveira do Bairro


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