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17-05-2005

Felizmente que somos inocentes!


Editorial

"A Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do IVA, a Lei Geral Tributária e o Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária.

Este diploma visa rever algumas das alterações recentemente introduzidas no quadro fiscal que carecem de aperfeiçoamentos urgentes e, em simultâneo, colmatar outro tipo de deficiências susceptíveis de comprometer o rigor e a transparência exigíveis na interpretação e aplicação da lei fiscal, gerando controvérsias indesejáveis entre a administração tributária e os contribuintes.

No que respeita à Lei Geral Tributária, no domínio das garantias dos contribuintes, entende o Governo que a atribuição ao contribuinte do ónus da prova das situações de não sujeição revelou-se sem qualquer utilidade na definição da respectiva situação tributária face à administração tributária consubstanciando-se, para além do mais, numa fonte injustificada de litígios na relação desta com os contribuintes. Assim, retoma-se o princípio da legalidade, em que administração tributária terá sempre de provar que, numa determinada situação, se verificam os pressupostos da incidência do imposto em causa.”

Este texto não é meu. É de um diploma do actual governo que aplaudo e saúdo com entusiasmo. O Governo, ao anunciar esta simples medida, põe termo a uma monstruosidade política e talvez até jurídica (diga-se em abono da verdade que provinha da anterior coligação) e que atirava para o contribuinte a incumbência de provar aquilo que escrevia nas suas declarações do IRS.

O Estado volta assim, através da administração fiscal, a ter que provar que o contribuinte X faltou às suas obrigações fiscais e não pura e simplesmente presumi-lo culpado sem mais, obrigando o infeliz a provar de que nada tinha infringido.

Ao alterar este princípio básico de justiça fiscal e ao reintroduzir as boas práticas administrativas e fiscais, o governo cumpre a sua função credibilizadora e o cidadão fica melhor defendido. Caberá então à máquina administrativa, provar a falta e começar a ver todos, como presumíveis cumpridores e não, como até aqui, presumíveis faltosos ou vigaristas.

A administração tributária, também ao que li este fim-de-semana, andou a enviar cartas aos contribuintes recém casados do distrito de Aveiro para os convidar, sem nenhum inconveniente para os próprios, a dizerem onde e como fizeram a sua boda matrimonial, a quem contrataram os serviços etc.

É uma medida fácil e que devolve alguma justiça às empresas, que actuando neste ramo de actividade, se vêm ameaçadas pela concorrência desleal de quem não paga impostos. Mas não seria mais simples e correcto em vez de pedir a estes contribuintes que “bufem” oferecer-lhes a possibilidade de descontarem à matéria colectável nestes gastos pelo menos uma vez na vida?

Com estas medidas, o Sr. Ministro das Finanças começa bem e por elas lhe dou os meus parabéns, mesmo depois daquela tirada infeliz inicial de que teria aumentar os impostos, mesmo que o Eng. Sócrates não gostasse. Ainda estou convencido de que vai aumentar os impostos indirectos mas isso fica para depois.

António Granjeia*
*Administrador do Jornal da Bairrada


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